
Tramita a partir desta terça-feira (15) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 136/2026 , que dispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia fixa ou móvel de garantirem a identificação de chamadas telefônicas com a possibilidade do imediato retorno pelo consumidor, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
As operadoras de telefonia fixa ou móvel que atuam no Estado deverão garantir em todas as ligações telefônicas realizadas com os consumidores, bem como nas ligações das empresas destinadas ao público em geral, que seja informado o código de acesso telefônico que permita o imediato retorno da chamada, sem custo adicional.
“A presente demanda visa estabelecer um importantíssimo direito dos consumidores sul-mato-grossenses, de não receberem chamadas não identificadas, bem como terem a oportunidade de retornar a ligação de forma imediata. É fato notório que hoje todos recebem inúmeras ligações diárias não identificadas ou, se identificadas, que não aceitam retornos com objetivos diversos, desde a venda de produtos e cobranças, bem como propagandas comerciais”, traz a justificativa da matéria.
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