
O governador Eduardo Leite participou, na tarde desta quarta-feira (4/3), de ato institucional do Programa Passe Fácil Estudantil , que amplia o acesso e a permanência de estudantes na educação no Rio Grande do Sul. A iniciativa foi instituída pela Lei 16.363/2025 que assegura subsídio ao transporte público coletivo intermunicipal para alunos regularmente matriculados e com frequência comprovada.
O Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil e apresenta um modelo mais moderno, digital e direto de concessão do benefício. O programa apresenta regras distintas de acesso e funcionamento, conforme a localidade de residência do estudante - interior, regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.
Durante o ato, Leite reforçou que a medida representa um avanço nas políticas de públicas de educação e mobilidade no Estado. “O Passe Fácil Estudantil ajuda a remover barreiras para quem quer estudar. Garantir o deslocamento entre a casa e a instituição de ensino significa ampliar oportunidades e permitir que mais jovens possam construir seu futuro por meio da educação”, afirmou o governador.Também participou do ato o deputado Tiago Cadó, autor da proposta que inspirou a legislação atual.

As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil estão abertas até o dia 27 de março para estudantes que residem no interior do Rio Grande do Sul e necessitam de auxílio para o deslocamento até instituições de ensino localizadas em outro município. Já para alunos das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas o acesso ao benefício não tem prazo determinado. Todas as inscrições do programa devem ser realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do site oficial do Passe Fácil .
O vice-governador e coordenador da reformulação do programa, Gabriel Souza, destaca que a principal mudança foi a simplificação do acesso ao benefício para alunos que residem em uma cidade e estudam em outra. “O Passe Fácil Estudantil está diferente e melhor porque modernizamos o programa e facilitamos o acesso. Agora, a inscrição é totalmente digital, feita pelo próprio estudante, com menos burocracia e mais agilidade. Nosso objetivo é garantir que ninguém deixe de estudar por falta de transporte, fortalecendo o acesso e a permanência na educação em todo o Rio Grande do Sul”, afirma.

Estudantes do interior: inscrição com prazo definido
Para os estudantes residentes no interior, o processo de inscrição ocorre por meio de edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nesta modalidade, o próprio aluno é responsável por realizar o cadastro e anexar a documentação exigida na plataforma digital do programa. Ao contrário do modelo anterior, os municípios não participam mais das etapas de inscrição, análise ou prestação de contas.
Outra mudança significativa é o novo formato de repasse do benefício. Após aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao estudante por meio de cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por instituição financeira oficial e destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. Após a geração do cartão magnético, o aluno será informado, por meio do sistema, sobre o procedimento e o local para sua retirada.
O subsídio pode chegar ao limite de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado conforme a distância percorrida, os dias letivos presenciais e os recursos disponíveis no fundo do programa. A Metroplan possui prazo de até dez dias úteis para análise da documentação após o envio completo.
Regiões metropolitanas e aglomerações urbanas: inscrições permanentes
Para estudantes residentes nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o funcionamento do Passe Fácil Estudantil ocorre de forma contínua. Nesses casos, não há edital nem prazo de inscrição, permanecendo o cadastro aberto durante todo o ano.
O benefício é concedido no âmbito do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) e assegura:
Para realizar o cadastro, o estudante deve apresentar carteira estudantil válida emitida por entidades credenciadas, como:
Quem pode participar
Podem solicitar o benefício estudantes que:
O limite de renda familiar é de até 1,5 piso salarial regional do RS (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante.
Texto: Paulo César Pedroza/Ascom Sedur e Sue Gotardo/Secom
Edição: Secom
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