
A Justiça acolheu, por unanimidade, em 29 de maio, o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e anulou a decisão que absolveu o réu Adailton Leão Barros do homicídio qualificado de José de Francisco Bastos Aurora, cometido em 23 de janeiro de 2025. Com a decisão, o réu será submetido a novo julgamento, em data ainda não determinada.
O recurso foi apresentado pelo titular da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas, Nilceu Celso Garbim Júnior, que argumentou que a absolvição foi contrária às provas produzidas durante a investigação.
CRIME
O réu desferiu um golpe de arma branca na região inguinal da vítima, levando-a a óbito. O crime teria sido motivado por desavença sobre o suposto furto de ferramentas de trabalho. A acusação foi baseada por laudo cadavérico, relatórios policiais, depoimentos de testemunhas e pela confissão do acusado junto à autoridade policial.
Registros de videomonitoramento confirmaram que, no momento do ataque, a vítima estava desarmada e não teve chance de defesa.
Em julgamento realizado em outubro de 2025, foram reconhecidas a materialidade e a autoria do crime pelo réu. Apesar disso, Adailton Leão Barros foi absolvido, levando o Ministério Público a recorrer da decisão.
RECURSO
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, destacou que os vereditos do Tribunal do Júri não impedem a anulação do julgamento quando a decisão é dissociada das provas produzidas. No voto, o magistrado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a cassação da absolvição, com realização de novo julgamento.
O Ministério Público também se manifestou, por meio do procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, pelo provimento do recurso, ressaltando que a absolvição não tinha suporte nas provas dos autos, especialmente, quanto à confissão do acusado, imagens de videomonitoramento e demais elementos colhidos durante a investigação.
Com o provimento, a sentença foi cassada e será realizado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balsas sobre a responsabilidade penal do réu.
Redação:CCOM-MPMA
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