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Lei de autoria do deputado Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em RO

Norma promulgada pela Alero garante medicamentos gratuitos e cria dia de conscientização.

17/03/2026 às 14h56
Por: Redação Fonte: ALE-RO
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 A nova lei entra em vigor 120 dias após sua publicação (Foto: Assessoria Parlamentar)
A nova lei entra em vigor 120 dias após sua publicação (Foto: Assessoria Parlamentar)

A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou, no último dia 10 deste mês, a Lei 6.343, de autoria do deputado estadual Luís do Hospital (MDB), presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Casa, que institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibrose Cística e garante o fornecimento gratuito de medicamentos para pacientes no estado.

A proposta já havia sido aprovada pelo Plenário da Assembleia e agora passa a ter força de lei após a promulgação. O texto estabelece o dia 5 de setembro como data dedicada à conscientização sobre a doença, além de prever campanhas educativas e ações de orientação à sociedade.

Autor da lei, o deputado destacou que a iniciativa busca ampliar o acesso ao tratamento e dar mais visibilidade à doença. “Nosso objetivo é garantir que os pacientes tenham acesso contínuo aos medicamentos e que a sociedade esteja mais informada sobre a fibrose cística. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado fazem toda a diferença na qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.

A nova legislação também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), assegure o fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos, mantendo estoque adequado para garantir a continuidade do tratamento. A lei ainda estabelece que o Estado não recorra à Justiça quando houver decisão para fornecer medicamentos a pacientes.

A fibrose cística é uma doença genética rara que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo, exigindo acompanhamento médico permanente e uso contínuo de medicamentos específicos.



Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
Luís do Hospital é autor da nova lei promulgada pela Alero (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

 

A nova lei entra em vigor 120 dias após sua publicação, prazo destinado à regulamentação e implementação das medidas previstas.

Texto: Diana Braga I Jornalista 
Foto: Divulgação 

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