
Sem a apresentação de emendas até esta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) manteve, em turno suplementar, o susbtitutivo (texto alternativo) do PL 2.697/2023 , que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas vendas internas às Áreas de Livre Comércio de Tabatinga (AM), de Macapá e Santana (ambas no Amapá), de Brasiléia e Cruzeiro do Sul (ambas no Acre) e de Guajará-Mirim (RO).
O PL 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi aprovado em primeiro turno na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Caso não haja recurso para ir ao Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Alan Rick argumentou que o substitutivo apresentado, além de preservar o mérito da proposição original ao tratar de forma isonômica as ALCs, recorre à lei interpretativa para lidar com uma questão já amplamente judicializada.
O relator também destacou que a proposta esclarece o alcance da Lei 10.996, de 2004 — que altera outras leis tributárias para conceder benefícios fiscais específicos — e restaura o estado anterior à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, que garantiu a equiparação às exportações das empresas das ALCs de Roraima.
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