
Um edital lançado em conjunto pelo Ministério Público do Maranhão e Poder Judiciário, em Riachão, destinou R$ 42.475,68 a instituições e projetos sociais do município. Os valores são resultado de penas de prestação pecuniária, homologação judicial de acordos de transação penal, suspensão condicional de processos e da homologação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
O edital, lançado em 16 de janeiro, foi fundamentado na resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça e no provimento nº 08/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão e abriu oportunidades para que entidades públicas e privadas com finalidade social concorressem aos recursos.
“O objetivo central da iniciativa é financiar projetos que gerem impacto social direto na comunidade, abrangendo áreas como assistência social, educação e segurança pública”, explicaram, no documento, o promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães e o juiz Douglas Lima da Guia.



Após a análise técnica e jurídica das propostas foram aprovados e contemplados o projeto Ponto a Ponto: Mulheres em Ação (Fundo Municipal de Assistência Social de Riachão), com R$ 13 mil; o projeto de reestruturação do Conselho Tutelar de Riachão, que recebeu R$ 10.081,90, e a iniciativa da Associação Balsense da Pessoa com Deficiência (ABPD), para aquisição de cadeiras de rodas, que recebeu R$ 6.929,78.
Também foram contemplados o Fundo Municipal para Políticas Penais de Balsas, que teve R$ 6.394,00 destinados à implantação de um escritório social; a Pastoral do Povo de Rua – Paróquia Santo Antônio (Diocese de Balsas), com R$ 3.864,00 e a Oficina de Confecção de Laços de Cabelo, iniciativa do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de Riachão, para o qual foram destinados R$ 2.206,00.
REUNIÃO
Nesta terça-feira, 24, foi realizada uma reunião com os representantes dos projetos deferidos. O encontro teve como propósito enfatizar a relevância da concretização dessas iniciativas para a promoção da dignidade humana e o fortalecimento social da comarca. Além disso, reforçou-se a obrigatoriedade da devida prestação de contas no prazo legal, mediante a apresentação de notas fiscais e comprovantes de execução, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos destinados.
Redação:CCOM-MPMA
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