
As famílias acolhedoras selecionadas e que aderirem ao Serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição financeira, receberão mensalmente um bolsa incentivo no valor de meio salário mínimo vigente, que será devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente. A assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base na Bolsa Auxílio disponibilizada para o acolhido no valor de 1 salário mínimo vigente. Também será disponibilizado, a título de Bolsa Auxílio, o valor adicional de meio salário mínimo para o acolhido que tiver necessidades especiais de cuidado, devidamente comprovadas por meio de laudo médico ou determinação judicial.
A bolsa auxílio será repassada por criança ou adolescente às Famílias Acolhedoras, durante o período de acolhimento e receberá no mês subsequente ao acolhimento. A família poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que irmãos. Tanto a Bolsa Incentivo quanto a Bolsa Auxílio serão repassadas mensalmente, por meio de depósito bancário em conta corrente exclusiva para esse fim, em nome do responsável que ficará como titular da Família Acolhedora.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 99600-8026 ou e-mail: familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br .


São Paulo Polícia Civil apreende último envolvido em caso de abuso de menores na zona leste de São Paulo
Rondônia Ação integrada do governo apura irregularidades com impactos na arrecadação estadual
Sergipe Agrese e FGV Energia alinham ações de monitoramento dos serviços de água e esgotamento sanitário Mín. 15° Máx. 28°