
Agência Assembleia/MA / Foto: Miguel Viegas
O chefe da Diretoria de Orientação e Atendimento ao Consumidor (Doac), do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, Ricardo Cruz, fez uma explanação, nesta segunda-feira (19), em entrevista à Rádio Assembleia (96,9 FM), sobre regras e legislação de combate ao telemarketing abusivo. A edição ficou sob o comando da jornalista Eli Coelho.
Durante a entrevista, no quadro Tribuna do Consumidor, Ricardo Cruz explicou que o combate ao telemarketing abusivo no Brasil envolve ferramentas oficiais de bloqueio geridas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelos órgãos de defesa do consumidor como o Procon.
Ele fez referência à Medida Provisória nº 1.396/2026 editada pelo Governo Federal para endurecer o combate a golpes e telemarketing massivo abusivo. Sobre o problema das chamadas abusivas, Ricardo Cruz observou que as redes de telecomunicações funcionam como vias abertas, permitindo que qualquer pessoa possa fazer e receber chamadas, tanto no Brasil quanto no exterior. Esse modelo garante que todos possam se comunicar de forma contínua e sem interrupções. Alguns usuários, todavia, abusam dessa liberdade, fazendo uso indevido, e cabe à Anatel atuar para combater esses abusos.
“Acreditamos que, graças às campanhas permanentes do Procon, observa-se cada vez mais a conscientização do consumidor e dos fornecedores sobre a importância das regras nas relações de consumo, mas ainda há muito o que ser feito, especialmente com relação à falta de informação clara ao consumidor”, afirmou Ricardo Cruz.
Ele acrescentou que as chamadas abusivas podem ter diferentes origens, como ofertas legítimas de produtos ou serviços por empresas de diversos segmentos da economia, como telecomunicações, financeiras, planos de saúde, seguros, dentre outros (telemarketing), além de cobranças, doações e pesquisas. Algumas centrais automatizadas realizam milhares de chamadas simultâneas e, ao detectar a primeira resposta, desligam as demais.
Bloqueio de ligações
Ricardo Cruz assinalou também que, por meio de sucessivas medidas cautelares, desde 2022, foi determinado às prestadoras dos serviços de telecomunicações, fixo (STFC) e móvel (SMP), que realizem o bloqueio de ligações originadas por usuários que configurem uso inadequado do serviço telefônico caracterizado pelo excessivo volume de ligações diárias de curta duração.
Ricardo Cruz frisou ainda que o problema exige medidas contínuas e complementares, considerando a dinâmica das práticas fraudulentas e o uso abusivo dos recursos de telecomunicações, que geram importunação aos usuários. Ele também respondeu a questionamentos de ouvintes sobre outras demandas relacionados aos direitos do consumidor.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.
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