
Por: Heliana Oliveira – Secom Gurupi
Foto: Arquivo Secom
A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, informa aos contribuintes que os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), já estão disponíveis e, até o dia 29 de maio de 2026, o pagamento em parcela única tem desconto que pode chegar até 20%.
Além do desconto de 10% para quem optar pelo pagamento à vista em parcela única até o dia 29 de maio, os contribuintes que estiverem adimplentes com todos os tributos municipais até a data do fato gerador do imposto também terão direito a um desconto adicional de 10%, ou seja, quem estiver em dia com a Prefeitura e pagar o IPTU em cota única dentro do prazo estabelecido poderá obter até 20% de desconto sobre o valor do imposto.
O secretário municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, Lucas Lemes, destaca a importância da contribuição da população para o funcionamento da cidade. “O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município e retorna diretamente em benefícios para a população, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação e serviços públicos. Ao manter o pagamento em dia, o contribuinte contribui para o desenvolvimento de Gurupi”, afirmou.
A prefeita Josi Nunes também reforçou o papel social do imposto. “Cada recurso arrecadado com o IPTU é revertido em melhorias concretas para a nossa cidade. São obras, manutenção de serviços essenciais e ações que impactam diretamente a qualidade de vida da população. Contamos com a colaboração dos contribuintes para que possamos continuar avançando e cuidando de Gurupi”, destacou.
Pagamento parcelado até dezembro
O pagamento também pode ser feito de forma parcelada, com vencimentos mensais de maio a dezembro de 2026, conforme cronograma abaixo:
Parcela Única 29/05/2026
Parcela 1 29/05/2026
Parcela 2 30/06/2026
Parcela 3 31/07/2026
Parcela 4 31/08/2026
Parcela 5 30/09/2026
Parcela 6 31/10/2026
Parcela 7 30/11/2026
Parcela 8 30/12/2026
Valor mínimo da parcela é de 30 UFIRG, equivalente a R$ 138,30 (cento e trinta e oito reais e trinta centavos).
Acesso aos boletos
Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos nos sites https://gurupi.to.gov.br ou https://cidadao.gurupi.to.gov.br , ou ainda no atendimento da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento, na Rua 14 de Novembro n.º 1500, Centro.
Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Imobiliário Fiscal, os boletos de IPTU e a TCLR serão entregues no endereço fiscal, pelos Correios, porém os contribuintes também poderão acessá-los pelos meios acima.
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