
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) estabeleceu 31 de dezembro de 2026 como prazo final para a prestação de contas da assistência social referente aos exercícios de 2024 e 2025, incluindo o preenchimento do sistema pelos gestores e a emissão dos pareceres dos Conselhos de Assistência Social.
A data limite está definida na Portaria nº 130/2026 do MDS, que estabelece as orientações para a conclusão dos procedimentos de prestação de contas referentes aos dois exercícios.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) alerta os gestores municipais e as equipes técnicas para a importância de observar o prazo e concluir os procedimentos dentro do período estabelecido. A prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada com base nos documentos comprobatórios da execução das despesas.
O não envio das informações pelo sistema AgilizaSUAS pode acarretar a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), além de comprometer a continuidade dos repasses de recursos federais destinados à assistência social.
A AMM reforça a necessidade de que os municípios verifiquem a situação das prestações de contas e adotem as providências necessárias para evitar pendências e possíveis sanções.
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