
Com prazo de adesão encerrado na última quinta-feira (30/4), o segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS, renegociou mais de R$ 1,1 bilhão em débitos tributários em valores líquidos, já com aplicação de descontos, que chegaram a 65% do valor bruto da dívida. O balanço foi divulgado pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na segunda-feira (4/5), durante encontro do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT).
A redução do estoque da dívida ativa, que considera o montante bruto negociado, sem contabilizar os descontos concedidos, será de R$ 2 bilhões na medida em que forem feitos os pagamentos das parcelas e a compensação dos precatórios. Até o momento, R$ 146 milhões já ingressaram nos cofres do Estado, oriundos de pagamentos à vista e da quitação da primeira parcela, de um total de dez previstas. Ao todo, 1.060 empresas aderiram ao edital lançado em março pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado.
A principal novidade desta rodada de negociação foi a possibilidade de abatimento das dívidas com precatórios devidos pelo Estado. Do valor líquido negociado, R$ 610 milhões poderão ser compensados com créditos judiciais apresentados no momento da adesão. A efetivação desse abatimento, porém, depende da apresentação das certidões dos precatórios pelos contribuintes, cujo prazo se encerra em 31 de agosto.
Inovação na renegociação
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o fisco gaúcho vem adotando uma série de ações para reduzir o estoque de dívidas tributárias e regularizar a situação das empresas. “Temos implementado iniciativas de aprimoramento na recuperação de créditos, em integração com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões em débitos, com a concessão de descontos atrativos aos contribuintes. Este edital de transação tributária, que permitiu o abatimento com precatórios, representa uma inovação no campo da renegociação de dívidas e inaugura uma nova modalidade de regularização”, avaliou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
"O Estado, por meio do segundo edital do Acordo Gaúcho, concretizou mais uma ação no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Essa ação consolida a transação tributária como instrumento voltado à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado", destaca a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins.
Modalidades de adesão
O chamamento previu duas modalidades de adesão, ambas com redução de até 75% nos juros e nas multas. A modalidade 1 permitiu a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.
Já a modalidade 2 possibilitou a compensação com precatórios, alternativa inédita oferecida aos contribuintes. Nesse caso, 40% do valor total deve ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será quitado por meio de precatórios.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessão de descontos e prazos diferenciados para pagamento.
Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico — especialmente pelos impactos das enchentes e da pandemia —, o programa também tende a gerar efeitos positivos na arrecadação estadual neste ano e na receita futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será calculada com base na média de arrecadação de diferentes exercícios financeiros.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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