
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita nesta terça-feira (27) mais de R$ 1,85 bilhão na conta dos 645 municípios paulistas. Este é o quarto repasse de outubro do ICMS, referente ao arrecadado entre os dias 19 e 23 deste mês, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Sefaz-SP já havia repassado R$ 2,27 bilhões aos municípios em três depósitos anteriores, realizados em 6, 14 e 20/10, relativos ao ICMS apurado de 28/9 a 2/10, 5 a 9/10 e 13 a 16/10, respectivamente. Com o depósito desta terça-feira (27), o valor acumulado em outubro sobe para R$ 4,13 bilhões.
Os montantes correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Nos nove meses de 2026, o Governo Estadual realizou 39 repasses às cidades paulistas totalizando R$ 36,91 bilhões do ICMS.
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, sfp.sp.gov.br, na aba Transparência > Convênios, Repasses e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais … .
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
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A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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