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Polícia Civil vai usar ferramenta de inteligência artificial em registros de violência contra a mulher a partir de segunda (11)

A Polícia Civil começa a adotar, a partir de segunda-feira (11/5), em todas as delegacias do Estado, um serviço de digitalização e análise por inte...

10/05/2026 às 10h11
Por: Redação Fonte: Secom RS
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Recurso permite identificar sinais de perigo no ambiente doméstico, avaliar gravidade das situações e auxiliar atuação policial -Foto: Calvin Neruam/Ascom SSP
Recurso permite identificar sinais de perigo no ambiente doméstico, avaliar gravidade das situações e auxiliar atuação policial -Foto: Calvin Neruam/Ascom SSP

A Polícia Civil começa a adotar, a partir de segunda-feira (11/5), em todas as delegacias do Estado, um serviço de digitalização e análise por inteligência artificial (IA) com base no Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar). O recurso permite identificar sinais de perigo no ambiente doméstico, avaliar a gravidade das situações e auxiliar a atuação policial com mais rapidez na prevenção de novas agressões às mulheres. A ferramenta foi lançada pelo Departamento de Tecnologia da Informação Policial (DTIP) no dia 30 de abril. Na última semana, policiais civis de todo o Rio Grande do Sul passaram por treinamento.

Atualmente o Fonar é preenchido quando a vítima registra ocorrência em uma delegacia física ou na Delegacia Online (DOL). Na Polícia Civil gaúcha, o Fonar está disponível no módulo Ocorrência do Sistema de Polícia Judiciária (SPJ) e na DOL. No atendimento presencial, o Fonar pode ser completado pelo policial civil diretamente no SPJ (forma já difundida), ou preenchido de forma híbrida (documento impresso e sistema). Impresso, o formulário será respondido pela vítima à caneta. Depois, será escaneado e, caso necessário, será complementado com as respostas dos policiais diretamente no SPJ, com apoio de inteligência artificial. A ferramenta atuará como recurso interpretativo das respostas no processo de digitalização.

Como resultado, todas as respostas geradas no contexto de violência doméstica e familiar no Estado serão armazenadas de forma mais adequada e estruturada. Elas irão compor ferramentas estatísticas, relatórios, mapas e outros documentos, a fim de subsidiar decisões e políticas públicas nos âmbitos estadual e nacional, de forma a ampliar as ações da Secretaria da Segurança Pública e do governo do Estado, oferecendo mais proteção às vítimas.

Maior proteção às mulheres

Foto mostra o celular na mão de alguém, onde aparece o aplicativo da Polícia Civil aberto.
Ferramenta integra as ações do governo do Estado, por meio da Polícia Civil, aos casos de violência contra as mulheres -Foto: Calvin Neruam/Ascom SSP

A ferramenta integra as ações de resposta do governo do Estado, por meio da Polícia Civil, aos casos de violência contra as mulheres. A digitalização do formulário auxiliará os policiais na coleta e na análise de dados gerados durante o registro de ocorrências. Compreender melhor os crimes relacionados à Lei Maria da Penha permite identificar fatores de risco, bem como apontar sua gravidade.

Para a diretora da Divisão de Sistemas do DTIP e da DOL, delegada Viviane Pinto, o Fonar é um avanço estratégico na proteção de mulheres no Brasil. A Polícia Civil vem aprimorando suas atividades com tecnologia e, agora, concretiza a aplicação da IA ao seu principal sistema, auxiliando a prestação do serviço policial, fortalecendo a utilização de instrumentos que qualificam as políticas públicas relacionadas à proteção às mulheres.

“A ferramenta vem trazer mais proteção, prevenção e cuidado com as mulheres. A vítima responde o formulário no seu tempo e, com o novo sistema, a análise, a interpretação e a estruturação dos dados podem facilitar o atendimento, além de agilizar o encaminhamento ao judiciário. A digitalização e a análise fortalecem ainda o compartilhamento de informações e a atuação integrada das forças de segurança”, disse.

Formulário

O documento é parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e das políticas públicas implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Foi instituído em 2020 por uma resolução que definiu a finalidade e as formas de aplicação e destinação. É composto por questões objetivas e subjetivas. Deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Após a coleta dos dados, o formulário passa a integrar inquéritos e procedimentos relacionados aos crimes, subsidiando pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), medidas cautelares, bem como outros encaminhamentos da rede de proteção para gestão integrada dos riscos.

Texto: Ascom DCS Polícia Civil
Edição: Secom

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