
O deputado estadual Pedro Caravina apresentou indicação ao Governo do Estado solicitando a inclusão de dispositivo na Lei Estadual nº 1.102/1990, com o objetivo de assegurar ao servidor público estadual o direito de lotação no mesmo município em que seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência realize tratamento de saúde.
A proposta busca garantir acompanhamento contínuo e assistência permanente às famílias que enfrentam situações delicadas. Segundo o parlamentar, a distância entre o local de trabalho do servidor e o município onde ocorre o tratamento muitas vezes compromete a regularidade do acompanhamento, gerando desgaste físico, emocional e dificuldades adicionais à pessoa com deficiência.
“Quando o cuidado é indispensável, é fundamental que haja presença, previsibilidade e estabilidade. A imposição funcional que mantém o responsável legal em cidade diversa pode agravar ainda mais uma situação que já é sensível”, destaca Caravina.
A iniciativa reforça princípios constitucionais e encontra respaldo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que assegura a eliminação de barreiras e a garantia de condições efetivas para o exercício de direitos, especialmente quanto ao convívio familiar e ao acesso contínuo a serviços de saúde e reabilitação.
O deputado também ressalta que a medida atende ao interesse público, uma vez que pode reduzir afastamentos frequentes, pedidos sucessivos de remoção e situações de instabilidade funcional, contribuindo para melhor planejamento administrativo e maior eficiência na gestão de pessoal.
A demanda foi encaminhada ao gabinete pela Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia de Mato Grosso do Sul, que destacou a importância da iniciativa para servidores que enfrentam essa realidade em diferentes regiões do Estado.
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