
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informa que, a partir de 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor as novas alíquotas ad rem (valor fixo por litro ou quilo) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os combustíveis.
A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026, e vale para todo o território nacional. O valor do imposto é fixo e idêntico em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, o Confaz cumpre o que determina a Lei Complementar nº 192/2022 e corrige alíquotas ad rem sobre combustíveis em 2027.
No Acre, os novos valores foram oficializados pela Sefaz por meio das Portarias nº 622 e nº 623, publicadas em 30 de outubro de 2026.

“É importante que o consumidor e o setor produtivo saibam que esse valor é fixo e é o mesmo em todo o Brasil. O Acre não define esse montante, ele é calculado a partir de uma metodologia prevista em lei federal, com base nos preços médios divulgados pela ANP, e aprovado pelo Confaz com a participação de todos os estados. A Sefaz apenas formaliza, por meio das portarias, o que já foi estabelecido nacionalmente”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
A LC 192/2022 instituiu o regime de tributação monofásica para os combustíveis e, nesse modelo, o imposto é cobrado uma única vez na cadeia de comercialização, por meio de um valor fixo por litro ou quilograma do produto, conforme o combustível. As primeiras alíquotas ad rem foram estabelecidas pelo Confaz por meio do Convênio ICMS nº 199/2022 e, desde 2023, são atualizadas todos os anos, ao final do exercício, para vigorarem no ano seguinte.
A atualização é necessária porque os valores atualmente em vigor não são reajustados desde 1º de janeiro de 2026. Quando a nova alíquota entrar em vigor, terão se passado 13 meses sem atualização. Por ser cobrado em valor fixo, o imposto permanece inalterado por longos períodos e precisa ser recomposto periodicamente para refletir os preços praticados no mercado.

No caso da gasolina e do etanol anidro, o valor do ICMS passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro em todo o Brasil. A atualização considera a metodologia prevista na legislação, que utiliza como referência os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre fevereiro e setembro de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.
Em relação ao diesel, diante do cenário de instabilidade mundial dos preços dos derivados de petróleo, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) informou que os estados monitoram a situação e avaliam alternativas para reduzir o montante da atualização previsto na legislação.
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