
Uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, 5, no Fórum de Imperatriz, resultou na condenação de Daniel da Costa Silva a 40 anos de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Patrícia Almeida Silva.
A acusação foi feita pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Tiago Quintanilha Nogueira. O promotor de justiça sustentou a acusação com base no artigo 121 do Código Penal, tipificando o crime como homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de descumprimento de medida protetiva e furto.
O crime foi cometido em novembro de 2023, quando Daniel abordou a ex-companheira, obrigou-a a entrar em uma picape e a matou com um disparo de arma de fogo na cabeça. Em seguida, abandonou o corpo da vítima em uma área rural, levando o aparelho celular de Patrícia Silva, fugindo para o estado do Pará.
Também foi levado a julgamento Udson da Conceição Silva, padrasto do primeiro réu, acusado de fraude processual. No entanto, ficou comprovado que o delito foi praticado por Daniel Silva, e não por Udson. Diante dos fatos, o MPMA pediu absolvição do segundo réu.
Daniel Silva já estava preso e teve sua prisão mantida após a sentença.
Redação:Iane Carolina (CCOM MPMA)
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