
A Receita Estadual (RE) encaminhou ao Ministério Público (MP/RS), na terça-feira (3/3), uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Ao todo, o lote de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) contém 24 autos de lançamento com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária. O valor total é superior a R$ 217 milhões e abrange o imposto que deixou de ser recolhido, multas e juros.
As representações são resultado de ações de auditoria fiscal realizadas pelas delegacias da RE em diversas regiões do Estado e reúnem os autos de lançamento para os quais não houve pagamento por parte do contribuinte. Os créditos relativos a esses autos estão devidamente inscritos em dívida ativa. A iniciativa tem como objetivo permitir a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados por parte do MP/RS.
O assunto foi tratado em reunião que contou com a presença dos subsecretários-adjuntos da RE Luis Fernando Crivelaro e Edison Moro Franchi; do chefe da Divisão de Fiscalização da RE, Ricardo Brambilla da Fonseca; do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz; e da chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Raquel Isotton. No encontro, também foram abordados assuntos como o compartilhamento de informações, as oportunidades de ações integradas e o planejamento da estratégia de atuação das instituições para 2026.
Principais ramos e irregularidades verificadas
Os autos de lançamento são referentes a casos em que já foram esgotadas as oportunidades de regularização e defesa, sendo fundamental, portanto, o trabalho integrado entre as instituições para viabilizar a recuperação dos valores devidos à sociedade, agindo com rigor nos casos de sonegação e fraude.
As empresas do ramo atacadista representam 68% do valor das autuações enviadas, seguidas pela indústria (21%), varejo (5%) e outros ramos (6%). A principal irregularidade verificada, em termos de valores, é a utilização de créditos indevidos para abater o imposto que a empresa deveria pagar (72%), seguida pela omissão de saídas e subfaturamento (18%) e pelo enquadramento irregular no Simples Nacional (10%).

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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