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Polícia Militar apreende quase 700 animais em Arapiraca

Ação do BPA localizou 130 aves silvestres e 549 caranguejos durante o período de defeso

19/01/2026 às 11h46
Por: Redação Fonte: Secom Alagoas
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Militares flagraram 130 aves silvestres mantidas ilegalmente em cativeiro - Ascom PM-AL
Militares flagraram 130 aves silvestres mantidas ilegalmente em cativeiro - Ascom PM-AL
Ascom PM-AL

A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), por meio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), realizou, nas primeiras horas da manhã desse domingo (18), uma operação ambiental no município de Arapiraca, no Agreste alagoano, com o objetivo de combater crimes contra o meio ambiente. Ao todo, entre pássaros e crustáceos mantidos de forma irregular, foram apreendidos 679 espécimes. A ação contou com apoio da Diretoria de Inteligência (Dint).

No primeiro ponto de fiscalização, na feira livre da cidade, militares flagraram 130 aves silvestres mantidas ilegalmente em cativeiro. No total foram lavrados três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). Os animais apreendidos foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Maceió.

Ao longo da operação os policiais constataram também a comercialização ilegal de caranguejo-uçá. A espécie está em período do defeso, fase em que a captura e a venda são proibidas por lei. Foram registrados dois flagrantes pelo crime de comercializar pescado em período proibido.



Em uma das abordagens, foram apreendidos 96 caranguejos-uçá; na outra, 160 exemplares da mesma espécie. Os envolvidos foram conduzidos à Central de Polícia de Arapiraca, onde foram autuados pelo crime previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Dando prosseguimento às ações, com apoio do Serviço de Inteligência, o BPA fiscalizou um estabelecimento comercial, também localizado em Arapiraca. No local, foi constatada a manutenção em cativeiro de 293 caranguejos-guaiamum, destinados à comercialização sem nota fiscal, documentação de origem ou autorização do órgão ambiental competente.

O responsável pelo estabelecimento alegou ter adquirido os animais no estado de Sergipe, porém não apresentou qualquer comprovação legal. Diante dos fatos, foi caracterizada, em tese, a prática de crime ambiental, conforme o artigo 34, inciso III, da Lei nº 9.605/98. O envolvido foi conduzido à Central de Flagrantes de Arapiraca, onde foram lavrados o Auto de Prisão em Flagrante e o Auto de Exibição e Apreensão.



Ao todo, 293 caranguejos-guaiamum e 256 caranguejos-uçá apreendidos durante a operação foram posteriormente devolvidos ao seu habitat natural, no município de Barra de São Miguel, após avaliação dos órgãos competentes.

 

Denúncia

A denúncia é uma das principais formas de contribuir com o combate ao crime ambiental de cativeiro de animais silvestres e outras irregularidades como as que foram constatadas. A população pode repassar informações relevantes sobre quaisquer práticas ilegais por meio do 190, pelo Disque Denúncia 181, ou diretamente com o BPA, pelo número (82) 98833-5879.

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