
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou uma cartilha orientativa, produzida com linguagem simples e didática, sobre o segundo edital do Programa Acordo Gaúcho , que oferece às empresas a possibilidade de regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com a utilização de precatórios no abatimento. A rodada, cuja adesão se iniciou na segunda-feira (16/3), concede descontos que podem chegar a 75% nos juros e multas.
O edital, lançado no fim do ano passado, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de pagamento. A modalidade 1 prevê quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Já a modalidade 2, possibilita pagamento em dinheiro e compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em dinheiro, por meio da entrada e das três parcelas subsequentes. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios. A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado.
Os precatórios utilizados devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do governo do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física .
Além de contribuir para a recuperação financeira de empresas afetadas pelo cenário econômico, especialmente, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa deve gerar impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciar a receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir da média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
Sergipe Empresários têm até 24 de agosto para aderir ao Programa de Regularização de Débitos da Codise
Gestão Governo de Minas regulamenta carga horária de servidores em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026
SEGURANÇA PÚBLICA PC completa 150 anos e destaca trajetória da Coordenadoria de Operações Especiais (CORE)
São Paulo Estado de SP tem novas unidades do Cozinhalimento para capacitação e geração de renda
Alagoas Semarh abre chamamento público para compor o Fórum Alagoano de Mudanças Climáticas
Mato Grosso do Sul MS apresenta resultados ambientais e meta de carbono neutro em fórum internacional sobre clima em Londres Mín. 11° Máx. 14°