
A Prefeitura de Cuiabá passou a adotar regras mais rigorosas na fiscalização de terrenos e imóveis abandonados. Com a Lei Complementar nº 589/2025, regulamentada pelo Decreto nº 11.767/2026, proprietários que mantiverem irregularidades como matagal, acúmulo de lixo, risco estrutural ou condições favoráveis à proliferação do mosquito da dengue poderão receber multas acumuladas no mesmo auto de infração.
De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a medida garante saúde e segurança à população. “O objetivo não é punir, mas fazer com que os proprietários cumpram sua responsabilidade. Imóveis nessas condições impactam diretamente a vizinhança, favorecendo a presença de insetos, animais e situações de insegurança. Quando o cidadão mantém seu terreno limpo, o município pode direcionar os esforços do poder público para outras demandas.”
A legislação dá atenção especial aos casos que contribuem para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Imóveis com lixo, água parada e outras condições propícias podem gerar multas de até R$ 6.400,00. Caso haja outras irregularidades, como mato alto ou abandono, os valores serão somados.
Durante última vistoria realizada na quarta-feira (25), a fiscalização identificou diversas irregularidades em um imóvel na Rua Um, no bairro Morada da Serra, incluindo falta de limpeza, acúmulo de lixo, presença de criadouros de vetores e abandono. As infrações somaram R$ 12.400,00 em multas. Situação semelhante foi registrada em uma casa na Rua 02, casa 15, no CPA III, Setor 2, que também resultou em autuação no mesmo valor.
Nos dois casos, os responsáveis foram autuados e têm prazo de 30 dias para regularizar os imóveis e apresentar defesa administrativa. Não haverá cobrança imediata. Caso as irregularidades persistam, a multa poderá ser dobrada por reincidência.
As autuações sem cobrança de multa, neste momento, fazem parte da campanha “Ordem Urbana: Terreno Limpo é Saúde e Segurança” e têm caráter orientativo, priorizando a conscientização e a regularização voluntária. Em situações que representem risco imediato à saúde, à segurança ou à estrutura, medidas podem ser adotadas de forma emergencial.
Nove tipos de infrações são previstos na nova lei, incluindo lote sem limpeza adequada, acúmulo de resíduos, presença de criadouros de vetores, abandono, risco estrutural, uso para fins ilícitos e ausência de calçada, muro ou cerca. Cada infração gera multa específica, calculada em Unidade Padrão Municipal, com limite de até 15% do valor venal do imóvel. Em imóveis do Centro Histórico, os valores são aplicados em dobro, assim como nos casos de reincidência.
Entre os problemas mais comuns estão terrenos com mato alto e descarte irregular de resíduos, como entulho e móveis. Também são considerados abandonados imóveis desocupados há mais de dois anos, com sinais de deterioração ou débitos de IPTU inscritos em dívida ativa por mais de três anos.
Como denunciar
O cidadão pode registrar denúncias de irregularidades por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br . Também é oferecido atendimento presencial a idosos e a pessoas que enfrentam dificuldades de acesso à internet, na Secretaria de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Os interessados podem procurar o setor de Protocolo, onde há servidores habilitados para prestar atendimento e orientação, dentro do horário normal de funcionamento, das 8h às 17h.
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