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Ação rápida desocupa área pública às margens do igarapé do Murutucu

Ação coordenada pela Segbel reuniu Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Sezel para desocupar e limpar terreno invadido.

14/09/2026 às 16h38
Por: Redação Fonte: Agência Belém
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Crédito: Divulgação / Ascom Segbel
Crédito: Divulgação / Ascom Segbel

Um ação integrada de segurança realizou, neste sábado (12), uma operação para aretirada de invasores de uma área pública municipal situada às margens do igarapé do Murutucu, em Belém. O terreno,ocupado irregularmente por mais de 50 pessoas, possui acessos pelo bairro do Curió-Utinga e pela estrada da Ceasa.

A invasão foi identificada no início da manhã do sábado, e por volta das 14h, durante o levantamento tático, as forças de segurança se posicionaram estrategicamente na estrada da Ceasa.

Crédito: Divulgação / Ascom Segbel
Crédito: Divulgação / Ascom Segbel

A mobilização de combate ao avanço da invasão começou com uma reunião de alinhamento na sede do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). A operação de monitoramento e desocupação mobilitzou a Guarda Municipal de Belém (GMB), a Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel) e viaturas de diversos grupos especializados das polícias Militar e Civil.

Toda a abordagem ocorreu de forma pacífica, garantindo o controle do perímetro sem registro de confrontos, violência ou feridos.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém
Crédito: Divulgação / Ascom Segbel
Crédito: Divulgação / Ascom Segbel

Pela Polícia Militar, além do BPA, atuaram o Comando de Missões Especiais (CME), o Batalhão de Operações Especiais (Bope), o Batalhão de Choque, as Rondas Táticas Metropolitanas (Rotam), o Batalhão de Ações com Cães e o Regimento de Polícia Montada.

A Polícia Civil enviou equipes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e da Diretoria de Investigação e Operações Especiais (Dioe).

Imediatamente após o controle da área, as equipes da Sezel iniciaram a remoção dos entulhos e materiais deixados no local. Márcio Lopes, representante da secretaria destacou a relevância da intervenção.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém

A ação foi encerrada à tarde, assegurandoa reintegração de posse, a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público contra tentativas de apropriação indevida e crimes ambientais.

Autorização judicial é desnecessária ao combate a invasão de imóvel público

A atuação célere do Sistema de Segurança Pública Municipal, em parceria com o estadual, em ações desse porte encontra respaldo direto no ordenamento jurídico brasileiro. O administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem a necessidade de autorização judicial, solicitando força policial contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão de imóvel público (de uso especial, comum ou dominical), não indo além do indispensável à restituição da posse (art. 37 da CF; art. 1.210, § 1º, do Código Civil; art. 79, § 2º, do Decreto-Lei nº 9.760/1946; e art. 11 da Lei nº 9.636/1998).

Os bens públicos, classificados pelo artigo 99 do Código Civil em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, são destinados exclusivamente ao atendimento do interesse coletivo.

O Estado, portanto, incumbido do dever de proteção dos bens sob sua tutela, deve resguardá-los do uso impróprio e garantir sua fruição em proveito e atendimento do interesse público em geral.

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