
O Governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial, uma portaria que regulamenta a circulação, permanência e o controle de presença nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). A medida busca padronizar procedimentos administrativos e reforçar a organização e a segurança institucional dos encontros, mantendo o caráter aberto e participativo desses espaços.
Entre os principais pontos, a portaria torna obrigatório o registro formal de presença em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias. A lista deverá conter nome completo, assinatura e número de documento oficial de identificação, como RG, CPF ou CNH. A responsabilidade pela elaboração, conferência e guarda do documento será do segundo secretário de cada Conseg.
“A portaria dará mais segurança e tranquilidade aos membros dos Consegs e à comunidade que participa das reuniões. Como são discutidos temas sensíveis de segurança pública, adotamos a identificação dos participantes, sem restringir o acesso da população. Eventuais irregularidades serão tratadas pelas forças policiais presentes, quando necessário. A medida fortalece ainda mais o Conseg como um espaço de cidadania e participação social”, disse o coronel Leonardo Isipon, diretor estadual dos Consegs.
O texto também estabelece que a ausência de documento não impede a participação do cidadão, vedando qualquer tipo de constrangimento ou restrição indevida. Situações suspeitas ou informações relacionadas a possíveis crimes deverão ser comunicadas de forma reservada aos membros natos, responsáveis pela análise e encaminhamento adequado dos casos.
A norma ainda determina a atualização periódica da relação de membros efetivos, com intervalo mínimo bimestral, como forma de garantir a regularidade cadastral e subsidiar processos eleitorais internos.
Outro eixo da portaria trata da organização das reuniões, que deverão seguir critérios formais de controle, definição de pauta e condução dos trabalhos. A ausência de registros adequados poderá comprometer a validade administrativa dos encontros.
No campo da comunicação, a publicação reforça que manifestações públicas em nome dos Consegs devem ter caráter institucional e depender de anuência da diretoria e dos membros natos, especialmente em temas sensíveis à segurança pública. A norma também proíbe declarações individuais em nome do conselho sem deliberação prévia.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e prevê que eventuais casos omissos serão analisados pela Diretoria Estadual dos Consegs, com base nos princípios da administração pública.
Até 2023, o estado de São Paulo contava com 390 Consgs. Atualmente, esse número chegou a 516, ampliando de forma significativa a participação da sociedade na formulação de políticas públicas voltadas à segurança.
As reuniões também foram expandidas para o interior por meio do Ciclo Estadual de Integração Comunitária, fortalecendo o diálogo direto entre população e forças de segurança. Além disso, são promovidos cursos de capacitação para lideranças, garantindo que cada conselho, representado por seu presidente, tenha condições de conduzir reuniões e encaminhar de forma qualificada as demandas da comunidade à Secretaria da Segurança Pública.
A atuação dos Consegs é fundamental tanto para a comunidade quanto para o estado, pois aproxima o cidadão das instituições, amplia a transparência e contribui para soluções mais eficazes e alinhadas à realidade local. “Ao servir como canal direto de escuta e articulação, os conselhos ajudam a identificar problemas específicos de cada região e a construir estratégias mais assertivas de prevenção e combate à criminalidade, fortalecendo a segurança pública de forma colaborativa”, acrescentou o diretor estadual dos Consegs.
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