
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb) segue realizando ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais que utilizam suas calçadas rebaixadas como estacionamento privado. Segundo a Lei Complementar (LC) 063/2011 – alterada pela LC 085/2014 e LC 101/2016 – é proibido privatizar as vagas de estacionamento em calçadas rebaixadas em frente aos estabelecimentos comerciais – exceto hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas médicas e veterinárias.
A norma prevê, fora as exceções, que o estabelecimento comercial que rebaixar a calçada para usar como estacionamento deve estar ciente de que ela não é destinada apenas aos clientes em atendimento e, sim, para qualquer usuário. Por isso, a Sedurb verifica se os estabelecimentos com calçadas rebaixadas estão colocando impedimentos, como: correntes, cones, placas, grades e segurança humana para impedir que o cidadão, de forma geral, estacione seu veículo no local.
“Existindo vaga em calçada rebaixada, ela é pública e não pode ser obstruída por correntes, cones, cavaletes ou qualquer outro tipo de barreira que tente transformar o espaço público em privado. A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Sedurb, está fiscalizando estabelecimentos comerciais e orientando os proprietários para garantir o ordenamento urbano e o uso correto dos espaços públicos”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti.

Dados das fiscalizações – Desde o ano passado, a Sedurb tem intensificado este trabalho e registra um total de 151 processos de fiscalização até o momento, sendo 130 ações em 2026. As equipes de fiscalização da Secretaria têm percorrido bairros como Manaíra, Cabo Branco, Tambaú, Centro, Torre, Jaguaribe, Bairro dos Estados, Miramar, Aeroclube, Tambauzinho, Jardim Cidade Universitária, Jardim Oceania, Bessa, Bancários, Gramame, Valentina, Varjão e Cristo.
Houve um forte aumento no volume de casos registrados entre o final de 2025 e o primeiro trimestre de 2026, atingindo o pico em fevereiro e março de 2026, com 23 ocorrências em cada mês. Já em abril de 2026, registrou-se uma redução expressiva para 8 ocorrências, seguida de uma recuperação moderada nos meses subsequentes, oscilando entre 9 e 17 registros mensais.
Punição – De acordo com a Lei 063/2011 (Art. 2°), que é complementar ao Código de Posturas do Município de João Pessoa, os estabelecimentos que descumprirem a legislação que regula o uso das calçadas rebaixadas estarão sujeitos ao pagamento de multa administrativa de R$ 1 mil por infração, a ser aplicada na pessoa jurídica (estabelecimento) responsável pela conduta.
Reclamações e denúncias – A população pode denunciar o uso irregular de calçadas rebaixadas como estacionamento privado através do aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’; e também pela plataforma Prefeitura Conectada: https://x.gd/V0L4W . No aplicativo ou na plataforma, basta acessar a categoria ‘Denúncias’, clicar na opção ‘Denúncias Urbanas’, e selecionar o tipo ‘Denúncia de Estacionamento em Calçada Rebaixada’.
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