
Empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a reservar pelo menos 40% das vagas de emprego para mulheres. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 003/2026 , protocolado nesta quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta altera as regras do Programa MS-Empreendedor e estabelece que as empresas beneficiárias deverão destinar, no mínimo, 40% das vagas cadastradas na plataforma MS Qualifica Digital ao público feminino.
O percentual, segundo o projeto, representa um piso obrigatório, e não um limite. Ou seja, as empresas poderão contratar mulheres acima dos 40% previstos na proposta. A exigência seria vinculada diretamente à concessão de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais concedidos pelo Estado. Na prática, a empresa que quiser usufruir desses incentivos deverá cumprir também a regra de participação feminina nas oportunidades de emprego. Na justificativa, a autora argumenta que empresas contempladas com incentivos fiscais estaduais podem concentrar parte significativa das novas contratações no público masculino, criando uma diferença entre os benefícios econômicos gerados com recursos públicos e o acesso das mulheres a essas oportunidades.
A proposta busca, portanto, utilizar a política de incentivos fiscais também como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Outro ponto destacado é o impacto da independência financeira na vida das mulheres. Segundo a justificativa, o emprego formal pode contribuir para ampliar a autonomia econômica e reduzir situações de dependência financeira que dificultam o rompimento de ciclos de violência doméstica e familiar. O projeto também relaciona a formalização do trabalho à garantia de direitos como proteção à maternidade, salário-maternidade e estabilidade provisória durante a gestação, além dos direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto modifica a Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que criou o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda, conhecido como MS-Empreendedor. A legislação passou por alterações recentes com a Lei Complementar nº 347, de 18 de setembro de 2025. Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá 90 dias a partir da publicação para regulamentar a nova legislação, quando necessário. A regra não teria aplicação imediata: a proposta estabelece que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Legislativo - PR Semeando Informação debate créditos de carbono e tokens florestais como novos caminhos para preservar o meio ambiente
Sessão Solene Câmara Legislativa homenageia Ordem DeMolay por atuação na formação de jovens
Cidades Estudantes do Caic participam de ação do projeto “Na Real” sobre prevenção ao consumo de álcool
São Sebastião - SP Prefeitura de São Sebastião avança na conclusão da obra do novo Centro de Saúde da Enseada
Cidades Desacelere: SMPM promove momento de cuidado e atenção plena para mulheres no Orquidário Zilda Gusmão
São Sebastião - SP São Sebastião abre inscrições para atividades aquáticas de crianças e adolescentes com TEA
São Sebastião - SP São Sebastião promove palestra sobre sono e saúde voltada a pessoas idosas na próxima segunda-feira
Caruaru - PE Iluminação entregue pela Prefeitura de Caruaru transforma Campo Japecanga, no 4º Distrito
Caruaru - PE Prefeitura de Caruaru coloca município em 1º lugar em transparência no Nordeste entre cidades de 300 mil e 500 mil habitantes Mín. 24° Máx. 39°