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MPMA ajuíza ações contra presidente da Câmara de Bacabal por sonegação de documentos

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou um Mandado de Segurança com pedido ...

09/10/2026 às 18h33
Por: Redação Fonte: MPMA
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Foto: Reprodução/MPMA
Foto: Reprodução/MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou um Mandado de Segurança com pedido liminar e uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a presidente da Câmara Municipal de Bacabal, Natália Silva Medeiros da Costa. As medidas judiciais foram motivadas pela recusa deliberada da gestora em fornecer documentos públicos requisitados pelo órgão ministerial para instruir procedimento de fiscalização.

Além das ações na esfera cível, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira determinou a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a conduta da gestora sob o aspecto penal.

Entenda o caso

As medidas decorrem de procedimento administrativo, instaurado para apurar supostas irregularidades no afastamento do vereador João Alberto de Souza, ato que resultou na abertura de vaga e na convocação de suplente no Poder Legislativo municipal.

Para instruir a apuração e verificar a legalidade da medida, o MPMA requisitou à presidência da Câmara a cópia integral do pedido de afastamento do parlamentar (com data de protocolo, motivo e período), a cópia do Regimento Interno da Casa e esclarecimentos pormenorizados sobre o caso.

Apesar do envio de quatro requisições formais e da realização de duas notificações pessoais diretas à presidente da Casa — ocorridas entre junho de 2025 e agosto de 2026 —, a gestora manteve-se inerte, sem apresentar a documentação solicitada, justificativa ou pedido de prorrogação de prazo. O transcurso definitivo dos prazos foi certificado em setembro de 2026.

Ações judiciais

No Mandado de Segurança, distribuído à 2ª Vara Cível de Bacabal, o MPMA requer a concessão de liminar para determinar que a presidente forneça os documentos e esclarecimentos no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal, com fulcro no direito líquido e certo de acesso às informações públicas e nas prerrogativas constitucionais de requisição do Parquet.

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Ministério Público aponta a violação aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência. A ação requer a condenação da gestora às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da LIA, incluindo a aplicação de multa civil proporcional à gravidade da conduta.

Redação: CCOM-MPMA

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