
Bataguassu passa a contar com uma nova iniciativa voltada à alfabetização e ao incentivo à leitura. ALei Municipal nº 3.308/2026instituiu o programaAluno Nota 10, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC), destinado aos estudantes regularmente matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.
A proposta é reconhecer e incentivar o desenvolvimento da fluência leitora justamente em uma das fases mais importantes da alfabetização, transformando o avanço dos estudantes em um estímulo adicional para crianças e famílias.
A prefeita Wanderleia Caravina destacou que o programa nasce para valorizar uma conquista que acompanha a criança por toda a trajetória escolar.
“A alfabetização é uma das bases mais importantes de toda a vida escolar. Quando uma criança avança na leitura, ela ganha novas possibilidades para aprender em todas as áreas. O Aluno Nota 10 vem para reconhecer esse esforço, incentivar nossos estudantes e aproximar ainda mais as famílias desse processo tão importante”, destacou a prefeita.
Pela nova lei, a avaliação será realizada anualmente, antes do encerramento do ano letivo, por uma equipe técnica da SEMEC, utilizando instrumento próprio da Rede Municipal. O cronograma, os locais, a forma de aplicação e a divulgação dos resultados serão definidos pela Secretaria de Educação.
Como funciona o Aluno Nota 10
O desempenho será medido pelo indicador de Palavras Corretas Por Minuto (PCPM). A legislação estabelece três níveis de desenvolvimento:
Leitor de Palavras:menos de 15 palavras corretas por minuto;
Leitor Iniciante:de 15 a 30 palavras corretas por minuto;
Leitor Fluente:leitura de pequeno texto entre 40 e 60 palavras corretas por minuto, com precisão, velocidade e prosódia adequadas à etapa escolar.
A bonificação será de R$ 200 para os estudantes classificados como Leitor Iniciante e de R$ 300 para aqueles que alcançarem o nível de Leitor Fluente.
Quem poderá receber o benefício
Além do desempenho na avaliação, o estudante precisará cumprir simultaneamente outros critérios previstos pela legislação.
Será exigida frequência mínima de 85% das aulas, matrícula regular e ativa na Rede Municipal e cadastro atualizado do CPF do estudante ou de seu responsável legal nos sistemas de gestão escolar.
Com isso, o programa associa o incentivo à leitura também à frequência e ao acompanhamento da vida escolar da criança.
Crédito será disponibilizado em cartão
O benefício não será entregue em dinheiro. A bonificação será disponibilizada por meio de cartão magnético nominal ao estudante ou ao responsável legal, que poderá ser utilizado exclusivamente em estabelecimentos previamente credenciados pelo município. A lei proíbe saque, transferência ou conversão do crédito em espécie.
Entre os estabelecimentos que poderão ser credenciados estão supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, farmácias, drogarias, lojas de roupas e calçados, papelarias e livrarias, além de outras categorias que poderão ser definidas posteriormente em regulamento. O valor será creditado em cota única, após a homologação e divulgação oficial dos resultados da avaliação e a conferência do cumprimento de todos os requisitos.
Mais um incentivo para a alfabetização
Ao criar o Aluno Nota 10, a Administração Municipal acrescenta uma nova estratégia às ações desenvolvidas pela Educação de Bataguassu, colocando a fluência leitora no centro da iniciativa e buscando envolver também as famílias no acompanhamento da evolução das crianças.
A execução do programa será anual e dependerá, em cada exercício, da disponibilidade orçamentária e financeira do município, com recursos previstos nas dotações da SEMEC.
A Lei nº 3.308/2026 foi sancionada pela prefeita Wanderleia Caravina em 6 de outubro e entrou em vigor com sua publicação. Com o Aluno Nota 10, cada avanço na leitura passa a ganhar ainda mais significado: aprender, evoluir e ser reconhecido por essa conquista.
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